STF RE 274961 AgR-ED / SE - SERGIPE EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. MEDIDA PROVISÓRIA
812/94 CONVERTIDA NA LEI 8981/95. PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO.
LIMITAÇÃO. INCIDÊNCIA NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO. VÍCIOS NO JULGADO.
INEXISTÊNCIA.
1. Contribuição Social sobre o Lucro. A sistemática
instituída pela Lei 8981/95,
resultante da conversão da Medida Provisória 812, editada em 31 de
dezembro de 1994,
que limitou a trinta por cento a compensação dos prejuízos fiscais
verificados em períodos
-base anteriores com o lucro líquido apurado no encerramento do
ano-calendário, para efeito
da base de cálculo do tributo, não pode ser aplicada ao balanço cont
ábil encerrado no último
dia do exercício de 1994, em face da norma do artigo 195, § 6º, da
Constituição, que consagra
o princípio da anterioridade nonagesimal.
2. Na disciplina da Lei 8541/92, podia o contribuinte
compensar os prejuízos fiscais com
o lucro real apurado em até quatro anos-calendários subseqüentes ao da
apuração, sem qualquer
limite.
3. Vícios no julgado. Inexistência.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. MEDIDA PROVISÓRIA
812/94 CONVERTIDA NA LEI 8981/95. PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO.
LIMITAÇÃO. INCIDÊNCIA NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO. VÍCIOS NO JULGADO.
INEXISTÊNCIA.
1. Contribuição Social sobre o Lucro. A sistemática
instituída pela Lei 8981/95,
resultante da conversão da Medida Provisória 812, editada em 31 de
dezembro de 1994,
que limitou a trinta por cento a compensação dos prejuízos fiscais
verificados em períodos
-base anteriores com o lucro líquido apurado no encerramento do
ano-calendário, para efeito
da base de cálculo do tributo, não pode ser aplicada ao balanço cont
ábil encerrado no último
dia do exercício de 1994, em face da norma do artigo 195, § 6º, da
Constituição, que consagra
o princípio da anterioridade nonagesimal.
2. Na disciplina da Lei 8541/92, podia o contribuinte
compensar os prejuízos fiscais com
o lucro real apurado em até quatro anos-calendários subseqüentes ao da
apuração, sem qualquer
limite.
3. Vícios no julgado. Inexistência.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Indexação
- POSSIBILIDADE, DECISÃO MONOCRÁTICA, RELATOR, DECORRÊNCIA,
UNIFORMIDADE,
DECISÃO, TURMAS, (STF). AUSÊNCIA, OMISSÃO, OBSCURIDADE, DECISÃO
EMBARGADA.
CONSTITUCIONALIDADE, MEDIDA PROVISÓRIA, INAPLICABILIDADE, BALANÇO
FISCAL, IMEDIATO.
INEXISTÊNCIA, BENEFÍCIO FISCAL, OCORRÊNCIA, AGRAVAMENTO, SITUAÇÃO,
CONTRIBUINTE.
AUSÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, CAPACIDADE
CONTRIBUITIVA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00195 PAR-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008541 ANO-1992
LEG-FED LEI-008981 ANO-1995
LEG-FED MPR-000812 ANO-1994
ART-00058
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Número de páginas: (08). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 14/07/03, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 292885 AgR-ED
ANO-2003 UF-SP TURMA-02 MIN-MAURÍCIO CORRÊA N.PÁG-007
DJ 04-04-2003 PP-00065 EMENT VOL-02105-06 PP-01148
RE 237704 AgR-ED
ANO-2003 UF-MG TURMA-02 MIN-MAURÍCIO CORRÊA N.PÁG-001
DJ 25-04-2003 PP-00062 EMENT VOL-02107-03 PP-00624
Data do Julgamento
:
18/02/2003
Data da Publicação
:
DJ 04-04-2003 PP-00064 EMENT VOL-02105-05 PP-00838
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
EMBTE (S). : INDÚSTRIA DE TORREFAÇÃO E MOAGEM CAFÉ MARATÁ LTDA
E OUTRO (A/S)
ADVDO. : RICARDO L. DE BARRROS BARRETO E OUTRO (A/S)
EMBTE. (S). : UNIÃO
ADVDO (A/S) : PFN - MARIA WALKIRIA RODRIGUES DE SOUSA E OUTRO (A/S)
EMBGDO (A/S).: OS MESMOS
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