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Jurisprudência


STF RE 275096 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2. Servidor público estadual. Vencimentos. Conversão para URV. 3. Sistema monetário. Competência legislativa privativa da União: art. 22, VI, da CF. 4. Lei estadual que dispõe de forma distinta. 5. Questão circunscrita ao direito ordinário. Competência para julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça: art. 105, III, b, da CF. 6. Ofensa indireta e reflexa. Inviabilidade do recurso extraordinário. 7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 06.08.2002.

Data do Julgamento : 06/08/2002
Data da Publicação : DJ 30-08-2002 PP-00087 EMENT VOL-02080-01 PP-00222
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADVDA. : PGE-RN - ANA CAROLINA MONTE PROCÓPIO DE ARAÚJO AGDOS. : EDILMA VIANA BARBALHO E OUTROS ADVDO. : FLÁVIO GRILO DE CARVALHO
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