STF RE 275096 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Servidor público estadual. Vencimentos. Conversão para URV. 3.
Sistema monetário. Competência legislativa privativa da União: art.
22, VI, da CF. 4. Lei estadual que dispõe de forma distinta. 5.
Questão circunscrita ao direito ordinário. Competência para
julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça: art. 105, III, b, da
CF. 6. Ofensa indireta e reflexa. Inviabilidade do recurso
extraordinário. 7. Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Servidor público estadual. Vencimentos. Conversão para URV. 3.
Sistema monetário. Competência legislativa privativa da União: art.
22, VI, da CF. 4. Lei estadual que dispõe de forma distinta. 5.
Questão circunscrita ao direito ordinário. Competência para
julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça: art. 105, III, b, da
CF. 6. Ofensa indireta e reflexa. Inviabilidade do recurso
extraordinário. 7. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo.
2ª Turma, 06.08.2002.
Data do Julgamento
:
06/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 30-08-2002 PP-00087 EMENT VOL-02080-01 PP-00222
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADVDA. : PGE-RN - ANA CAROLINA MONTE PROCÓPIO DE ARAÚJO
AGDOS. : EDILMA VIANA BARBALHO E OUTROS
ADVDO. : FLÁVIO GRILO DE CARVALHO
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