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Jurisprudência


STF RE 275106 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em agravo regimental. Depósito não efetuado. Não satisfação da condição para interposição de recurso. Embargos não conhecidos. Aplicação do art. 557, § 2º do CPC. Não se conhece do recurso, quando não depositado o valor da multa imposta em recurso anterior, como condição de admissibilidade. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição nem obscuridade.
Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 23.05.2006.

Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00018 EMENT VOL-02237-03 PP-00445
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER EMBDO.(A/S) : NERCI HILDA SIMAS BERNARDES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS ZACCHI