STF RE 275144 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Contribuição Social. FINSOCIAL. Majoração de alíquotas.
Constitucionalidade. Empresas prestadoras de serviços. Agravo
regimental não provido. São constitucionais as majorações de
alíquotas previstas no art. 7º da Lei nº 7.787/89, no art. 1º da Lei
nº 7.894/89 e no art. 1º da Lei nº 8.147/90, com relação às
empresas prestadoras de serviços.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Contribuição Social. FINSOCIAL. Majoração de alíquotas.
Constitucionalidade. Empresas prestadoras de serviços. Agravo
regimental não provido. São constitucionais as majorações de
alíquotas previstas no art. 7º da Lei nº 7.787/89, no art. 1º da Lei
nº 7.894/89 e no art. 1º da Lei nº 8.147/90, com relação às
empresas prestadoras de serviços.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator.
Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não
participaram deste julgamento os Ministros Sepúlveda Pertence e Eros
Grau. 1ª. Turma, 28.09.2004.
Data do Julgamento
:
28/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 05-11-2004 PP-00022 EMENT VOL-02171-02 PP-00290 RNDJ v. 6, n. 63, 2005, p. 75-77
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTES. : HOSPITAL METROPOLITANO S/A E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO E OUTRO (A/S)
AGDA. : UNIÃO
ADVDO. : PFN - LUIZ MACHADO FRACAROLLI
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