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Jurisprudência


STF RE 275144 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Contribuição Social. FINSOCIAL. Majoração de alíquotas. Constitucionalidade. Empresas prestadoras de serviços. Agravo regimental não provido. São constitucionais as majorações de alíquotas previstas no art. 7º da Lei nº 7.787/89, no art. 1º da Lei nº 7.894/89 e no art. 1º da Lei nº 8.147/90, com relação às empresas prestadoras de serviços. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participaram deste julgamento os Ministros Sepúlveda Pertence e Eros Grau. 1ª. Turma, 28.09.2004.

Data do Julgamento : 28/09/2004
Data da Publicação : DJ 05-11-2004 PP-00022 EMENT VOL-02171-02 PP-00290 RNDJ v. 6, n. 63, 2005, p. 75-77
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTES. : HOSPITAL METROPOLITANO S/A E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO E OUTRO (A/S) AGDA. : UNIÃO ADVDO. : PFN - LUIZ MACHADO FRACAROLLI
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