STF RE 275159 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONCURSO PÚBLICO - DELEGADO DE POLÍCIA -
EXAME PSICOTÉCNICO. Se a lei exige, para a investidura no cargo, o
exame psicotécnico, não pode este ser dispensado, sob pena de
ofensa ao art. 37, I, da Constituição. Não pode, a circunstância de
ter sido a liminar deferida, sanar a inconstitucionalidade da sua
concessão.
Recurso extraordinário provido.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO - DELEGADO DE POLÍCIA -
EXAME PSICOTÉCNICO. Se a lei exige, para a investidura no cargo, o
exame psicotécnico, não pode este ser dispensado, sob pena de
ofensa ao art. 37, I, da Constituição. Não pode, a circunstância de
ter sido a liminar deferida, sanar a inconstitucionalidade da sua
concessão.
Recurso extraordinário provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 11.09.2001.
Data do Julgamento
:
11/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2001 PP-00019 EMENT VOL-02047-04 PP-00837
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDO. : PGE - SC VÍTOR ANTÔNIO MELILLO
RECDOS. : RODOLFO LUIZ DE QUEVEDO E OUTRO
ADVDO. : ADWALDO JOÃO DIAS
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