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Jurisprudência


STF RE 27526 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso de terceiro prejudicado. Prazo de três meses, se ele não tiver domicilio ou residência na jurisdição do juiz da causa. Artigo 815, § 1º do Código de Processo Civil. Na espécie, o terceiro prejudicado tem domicilio em Campos, onde são domiciliados autor e réu e onde correu a ação. Pretende que, domicilio em Campos, deve aproveitar-lhe o citado § 1º. Ora, o § único supõe alguém não domiciliado na jurisdição do juiz que proferiu a decisão. Se a recorrente é domicilida em Campos (Estado do Rio), não se pode dizer que esteja fora da jurisdição do Tribunal Fluminense, que proferiu a decisão, pois essa jurisdição abrange o Estado Interior. Exigência de citação da mulher nas ações que versarem sobre bens imóveis, ou sobre direito a eles relativos (art. 81 do Código Processo civil). Não se estende à ação renovatória de contrato de locação. Distinção entre o jus in ré e o jus ad rem. A ação pode dizer respeito a um imóvel e todavia ter por fim fazer valer, não um direito real, mas um direito de obrigação.
Decisão
Não conheceram do recurso, à unanimidade.

Data do Julgamento : 13/12/1954
Data da Publicação : DJ 27-01-1955 PP-01110 EMENT VOL-00204-03 PP-01114 ADJ 30-08-1956 PP-01147
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: ELEONORA RAMALHO DE MELO BUENO RECORRIDOS: CAFÉ JAVA LTDA. E OUTRO
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