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Jurisprudência


STF RE 275299 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI 8200/91. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PLENO DO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO PRECEDENTE INVOCADO NA DECISÃO AGRAVADA. PRESCINDIBILIDADE. DECRETO 332/91. DIPLOMA REGULAMENTAR. APLICAÇÃO DA NORMA TRIBUTÁRIA. 1. Falta de publicação do acórdão proferido pelo Pleno, que declarou a constitucionalidade do inciso I do artigo 3º da Lei 8200/91, cujos fundamentos foram invocados na decisão impugnada. Inaplicabilidade aos casos idênticos. Alegação improcedente. A circunstância de ainda não ter ocorrido o trânsito em julgado não impede que o relator decida com base no entendimento acolhido pelo Tribunal. Precedentes. 2. Decreto 332/91. Norma regulamentar. Ilegalidade de suas disposições. Matéria não recorrida. Impossibilidade de conhecimento do recurso, dado que há fundamentação bastante para a manutenção do acórdão. Improcedência. O recurso extraordinário, por expressa previsão legal, possui efeito meramente devolutivo, razão pela qual foi conhecido e provido para declarar a constitucionalidade do inciso I do artigo 3º da Lei 8200/91, única questão suscitada pela União. 3. Ilegalidade de dispositivos do Decreto 332/91, declarada pelo Tribunal a quo. Fundamento suficiente para afastar a aplicação da Lei 8200/91. Argumentação insubsistente. A declaração de ilegalidade de preceitos da norma regulamentar não exime o contribuinte da observância à legislação que lhe deu causa, tendo em vista que "o conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos" (CTN, artigo 99). Agravo regimental não provido.
Decisão
Indexação - IMPOSSIBILIDADE, (STF), EXAME, LEGALIDADE, DECRETO, RESTRIÇÃO, ANÁLISE, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI, TRIBUNAL REGIONAL . NECESSIDADE, CONTRIBUINTE, SUJEIÇÃO, LEI CONSTITUCIONAL, INDEPENDÊNCIA, DECLARAÇÃO, ILEGALIDADE, DECRETO REGULAMENTAR, DECORRÊNCIA, AUSÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, DECRETO, DIPLOMA NORMATIVO AUTÔNOMO. - POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, ACÓRDÃO, AUSÊNCIA, PUBLICAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00099 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-008200 ANO-1991 ART-00003 INC-00001 LEG-FED DEC-000332 ANO-1991 ART-00039 ART-00041 Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-150091-AgR, RE-166897-AgR, RE-204635-AgR, RE-212852-AgR. Número de páginas: (07). Análise:(VAS). Revisão:(RCO). Inclusão: 18/08/03, (SVF). Acórdãos no mesmo sentido RE 285209 AgR ANO-2002 UF-SP TURMA-02 MIN-MAURÍCIO CORRÊA N.PÁG-007 DJ 25-10-2002 PP-00074 EMENT VOL-02088-04 PP-00753

Data do Julgamento : 27/08/2002
Data da Publicação : DJ 25-10-2002 PP-00074 EMENT VOL-02088-04 PP-00688
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : SUMITOMO CORPORATION DO BRASIL S/A ADVDOS. : MAGDA FERREIRA DE SOUZA E OUTROS AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDA. : PFN - MIRIAM A PERES SILVA
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