STF RE 275299 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI 8200/91. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA
PELO PLENO DO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO PRECEDENTE
INVOCADO NA DECISÃO AGRAVADA. PRESCINDIBILIDADE. DECRETO 332/91.
DIPLOMA REGULAMENTAR. APLICAÇÃO DA NORMA TRIBUTÁRIA.
1. Falta de publicação do acórdão proferido pelo Pleno, que
declarou a
constitucionalidade do inciso I do artigo 3º da Lei 8200/91, cujos
fundamentos foram invocados na decisão impugnada. Inaplicabilidade
aos casos idênticos. Alegação improcedente. A circunstância de ainda
não ter ocorrido o trânsito em julgado não impede que o relator
decida com base no entendimento acolhido pelo Tribunal.
Precedentes.
2. Decreto 332/91. Norma regulamentar. Ilegalidade de
suas disposições. Matéria não recorrida. Impossibilidade de
conhecimento do recurso, dado que há fundamentação bastante para a
manutenção do acórdão. Improcedência. O recurso extraordinário, por
expressa previsão legal, possui efeito meramente devolutivo, razão
pela qual foi conhecido e provido para declarar a
constitucionalidade do inciso I do artigo 3º da Lei 8200/91, única
questão suscitada pela União.
3. Ilegalidade de dispositivos do
Decreto 332/91, declarada pelo Tribunal a quo. Fundamento suficiente
para afastar a aplicação da Lei 8200/91. Argumentação
insubsistente. A declaração de ilegalidade de preceitos da norma
regulamentar não exime o contribuinte da observância à legislação
que lhe deu causa, tendo em vista que "o conteúdo e o alcance dos
decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam
expedidos" (CTN, artigo 99).
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI 8200/91. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA
PELO PLENO DO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO PRECEDENTE
INVOCADO NA DECISÃO AGRAVADA. PRESCINDIBILIDADE. DECRETO 332/91.
DIPLOMA REGULAMENTAR. APLICAÇÃO DA NORMA TRIBUTÁRIA.
1. Falta de publicação do acórdão proferido pelo Pleno, que
declarou a
constitucionalidade do inciso I do artigo 3º da Lei 8200/91, cujos
fundamentos foram invocados na decisão impugnada. Inaplicabilidade
aos casos idênticos. Alegação improcedente. A circunstância de ainda
não ter ocorrido o trânsito em julgado não impede que o relator
decida com base no entendimento acolhido pelo Tribunal.
Precedentes.
2. Decreto 332/91. Norma regulamentar. Ilegalidade de
suas disposições. Matéria não recorrida. Impossibilidade de
conhecimento do recurso, dado que há fundamentação bastante para a
manutenção do acórdão. Improcedência. O recurso extraordinário, por
expressa previsão legal, possui efeito meramente devolutivo, razão
pela qual foi conhecido e provido para declarar a
constitucionalidade do inciso I do artigo 3º da Lei 8200/91, única
questão suscitada pela União.
3. Ilegalidade de dispositivos do
Decreto 332/91, declarada pelo Tribunal a quo. Fundamento suficiente
para afastar a aplicação da Lei 8200/91. Argumentação
insubsistente. A declaração de ilegalidade de preceitos da norma
regulamentar não exime o contribuinte da observância à legislação
que lhe deu causa, tendo em vista que "o conteúdo e o alcance dos
decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam
expedidos" (CTN, artigo 99).
Agravo regimental não provido.Decisão
Indexação
- IMPOSSIBILIDADE, (STF), EXAME, LEGALIDADE, DECRETO, RESTRIÇÃO,
ANÁLISE, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI, TRIBUNAL REGIONAL
. NECESSIDADE, CONTRIBUINTE, SUJEIÇÃO, LEI CONSTITUCIONAL,
INDEPENDÊNCIA, DECLARAÇÃO, ILEGALIDADE, DECRETO REGULAMENTAR,
DECORRÊNCIA, AUSÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, DECRETO, DIPLOMA NORMATIVO
AUTÔNOMO.
- POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, ACÓRDÃO, AUSÊNCIA, PUBLICAÇÃO,
FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003 LET-B
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005172 ANO-1966
ART-00099
CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
LEG-FED LEI-008200 ANO-1991
ART-00003 INC-00001
LEG-FED DEC-000332 ANO-1991
ART-00039 ART-00041
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-150091-AgR, RE-166897-AgR,
RE-204635-AgR, RE-212852-AgR.
Número de páginas: (07). Análise:(VAS). Revisão:(RCO).
Inclusão: 18/08/03, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 285209 AgR
ANO-2002 UF-SP TURMA-02 MIN-MAURÍCIO CORRÊA N.PÁG-007
DJ 25-10-2002 PP-00074 EMENT VOL-02088-04 PP-00753
Data do Julgamento
:
27/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 25-10-2002 PP-00074 EMENT VOL-02088-04 PP-00688
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : SUMITOMO CORPORATION DO BRASIL S/A
ADVDOS. : MAGDA FERREIRA DE SOUZA E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PFN - MIRIAM A PERES SILVA
Mostrar discussão