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Jurisprudência


STF RE 275311 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Medida Provisória nº 1.212/95. Reedição. Alegação de perda de eficácia. Improcedência. Precedentes. Agravo regimental não provido. Não perde eficácia a Medida Provisória com força de lei, quando reeditada pelo Congresso Nacional, dentro do prazo de sua vigência, por outra do mesmo gênero. 2. Medida Provisória nº 1.724/98. Edição. Efeitos. Agravo regimental desprovido. "A Medida Provisória nº 1.724, de 29.10.98, não constituiu reedição de medidas anteriores. Trata-se de medida que veio a alterar a legislação tributária federal relativamente às contribuições para PIS, PASEP e COFINS, mas que nem sequer foi objeto de reedição, porque antes disso foi promulgada a Lei 9.718/98 versando sobre a mesma matéria."
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 16.12.2004.

Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 04-03-2005 PP-00020 EMENT VOL-02182-04 PP-00608
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : CASA ORION LTDA E OUTRAS ADVDO.(A/S) : JOÃO CLÁUDIO FRANZONI BARBOSA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ALESSANDRA MEDEIROS VIEIRA ADVDO.(A/S) : ADRIANO SOARES BRANQUINHO AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - FABIOLA INEZ GUEDES DE CASTRO SALDANHA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00195 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009715 ANO-1998 LEG-FED LEI-009718 ANO-1998 LEG-FED MPR-001212 ANO-1995 LEG-FED MPR-001676 ANO-1998 (Reedição nº° 38) (Convertida na Lei-9715/1998) LEG-FED MPR-001724 ANO-1998 (CONVERTIDA NA LEI-9718/1998) LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Acórdãos citados: RE-232896 (RTJ-170/993), RE-234597-ED. Número de páginas: (06). Análise:(NAL). Revisão:(ANA). Inclusão: 01/04/05, (CSM). Alteração: 30/08/05, (MLR).
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