STF RE 275311 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Medida
Provisória nº 1.212/95. Reedição. Alegação de perda de eficácia.
Improcedência. Precedentes. Agravo regimental não provido. Não perde
eficácia a Medida Provisória com força de lei, quando reeditada
pelo Congresso Nacional, dentro do prazo de sua vigência, por outra
do mesmo gênero.
2. Medida Provisória nº 1.724/98. Edição.
Efeitos. Agravo regimental desprovido. "A Medida Provisória nº
1.724, de 29.10.98, não constituiu reedição de medidas anteriores.
Trata-se de medida que veio a alterar a legislação tributária
federal relativamente às contribuições para PIS, PASEP e COFINS, mas
que nem sequer foi objeto de reedição, porque antes disso foi
promulgada a Lei 9.718/98 versando sobre a mesma matéria."
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Medida
Provisória nº 1.212/95. Reedição. Alegação de perda de eficácia.
Improcedência. Precedentes. Agravo regimental não provido. Não perde
eficácia a Medida Provisória com força de lei, quando reeditada
pelo Congresso Nacional, dentro do prazo de sua vigência, por outra
do mesmo gênero.
2. Medida Provisória nº 1.724/98. Edição.
Efeitos. Agravo regimental desprovido. "A Medida Provisória nº
1.724, de 29.10.98, não constituiu reedição de medidas anteriores.
Trata-se de medida que veio a alterar a legislação tributária
federal relativamente às contribuições para PIS, PASEP e COFINS, mas
que nem sequer foi objeto de reedição, porque antes disso foi
promulgada a Lei 9.718/98 versando sobre a mesma matéria."Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
16.12.2004.
Data do Julgamento
:
16/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 04-03-2005 PP-00020 EMENT VOL-02182-04 PP-00608
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CASA ORION LTDA E OUTRAS
ADVDO.(A/S) : JOÃO CLÁUDIO FRANZONI BARBOSA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ALESSANDRA MEDEIROS VIEIRA
ADVDO.(A/S) : ADRIANO SOARES BRANQUINHO
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - FABIOLA INEZ GUEDES DE CASTRO SALDANHA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00195 PAR-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-009715 ANO-1998
LEG-FED LEI-009718 ANO-1998
LEG-FED MPR-001212 ANO-1995
LEG-FED MPR-001676 ANO-1998
(Reedição nº° 38) (Convertida na Lei-9715/1998)
LEG-FED MPR-001724 ANO-1998
(CONVERTIDA NA LEI-9718/1998)
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Acórdãos citados: RE-232896 (RTJ-170/993), RE-234597-ED.
Número de páginas: (06). Análise:(NAL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 01/04/05, (CSM).
Alteração: 30/08/05, (MLR).
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