STF RE 27547 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Retrocessão; quando inexiste o direito a ela. Arts. 1.156 e 1.152 do Código Civil. Não se considera imóvel o direito preferencial de compra de prédio.
Ementa
Retrocessão; quando inexiste o direito a ela. Arts. 1.156 e 1.152 do Código Civil. Não se considera imóvel o direito preferencial de compra de prédio.Decisão
Não conheceram do recurso, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
04/04/1955
Data da Publicação
:
DJ 10-06-1955 PP-06848 EMENT VOL-00214-01 PP-00401 ADJ 05-11-1956 PP-02000
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: LINCOLN BYRNE E SUA MULHER
RECORRIDA : PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADÔR VALADARES
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