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Jurisprudência


STF RE 27547 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Retrocessão; quando inexiste o direito a ela. Arts. 1.156 e 1.152 do Código Civil. Não se considera imóvel o direito preferencial de compra de prédio.
Decisão
Não conheceram do recurso, à unanimidade.

Data do Julgamento : 04/04/1955
Data da Publicação : DJ 10-06-1955 PP-06848 EMENT VOL-00214-01 PP-00401 ADJ 05-11-1956 PP-02000
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : RECORRENTE: LINCOLN BYRNE E SUA MULHER RECORRIDA : PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADÔR VALADARES
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