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Jurisprudência


STF RE 275480 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Anistia. Efeitos financeiros. Compatibilidade do art. 8º, §§ 1º. e 5º., do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988 e do art. 39 do ADCT da Constituição do Estado do Paraná. Limitação dos efeitos financeiros da anistia ao período posterior à promulgação da Carta de 1988. Precedentes. Se o Constituinte Federal estabeleceu, como princípio, a limitação, no tempo, dos efeitos financeiros da anistia, o Poder Constituinte derivado, não pode ultrapassar este limite. Interpretação conforme do 8º., § 1º. e 5º., do ADCT da Carta Maior. Na expressão "todas as vantagens" encontram-se tão só aquelas não excluídas pela correspondente norma da Constituição Federal. Recurso conhecido e provido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 INC-00017 ART-00025 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00008 PAR-00001 PAR-00005 (CF-1988). LEG-EST CES ART-00039 (PR). Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido e provido o Recurso Extraordinário para julgar improcedente pedido formulado na inicial e declarar a inconstitucionalidade do artigo 39 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Paraná. Acórdãos citados: RE-228276, RE-220801-AgR. Número de páginas: (10). Análise:(MML). Revisão:(COF). Inclusão: 05/08/03, (SVF). Alteração: 08/01/04, (MLR). Acórdãos no mesmo sentido RE 275480 ED ANO-2003 UF-PR TURMA-TP MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004 DJ 06-06-2003 PP-00031 EMENT VOL-02113-04 PP-00612

Data do Julgamento : 07/11/2002
Data da Publicação : DJ 07-02-2003 PP-00027 EMENT VOL-02097-04 PP-00855
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO PARANÁ ADVDOS. : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTRO RECDOS. : JORGE MIGUEL NASSAR E OUTROS ADVDOS. : MAURO JOÃO SALES DE A MARANHÃO E OUTROS
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