STF RE 275480 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Anistia. Efeitos financeiros. Compatibilidade do art. 8º, §§
1º.
e 5º., do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da
Constituição Federal de 1988 e do art. 39 do ADCT da Constituição
do Estado do Paraná.
Limitação dos efeitos financeiros da anistia ao período posterior
à promulgação da Carta de 1988. Precedentes.
Se o Constituinte Federal estabeleceu, como princípio, a limitação,
no tempo, dos efeitos financeiros da anistia, o Poder Constituinte
derivado, não pode ultrapassar este limite.
Interpretação conforme do 8º., § 1º. e 5º., do ADCT da Carta Maior.
Na expressão "todas as vantagens" encontram-se tão só aquelas não
excluídas pela correspondente norma da Constituição Federal.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
Anistia. Efeitos financeiros. Compatibilidade do art. 8º, §§
1º.
e 5º., do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da
Constituição Federal de 1988 e do art. 39 do ADCT da Constituição
do Estado do Paraná.
Limitação dos efeitos financeiros da anistia ao período posterior
à promulgação da Carta de 1988. Precedentes.
Se o Constituinte Federal estabeleceu, como princípio, a limitação,
no tempo, dos efeitos financeiros da anistia, o Poder Constituinte
derivado, não pode ultrapassar este limite.
Interpretação conforme do 8º., § 1º. e 5º., do ADCT da Carta Maior.
Na expressão "todas as vantagens" encontram-se tão só aquelas não
excluídas pela correspondente norma da Constituição Federal.
Recurso conhecido e provido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00021 INC-00017 ART-00025
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00008 PAR-00001 PAR-00005
(CF-1988).
LEG-EST CES
ART-00039
(PR).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido e provido o Recurso Extraordinário para julgar
improcedente pedido formulado na inicial e declarar a
inconstitucionalidade do artigo 39 do Ato das Disposições
Transitórias da Constituição do Estado do Paraná.
Acórdãos citados: RE-228276, RE-220801-AgR.
Número de páginas: (10). Análise:(MML). Revisão:(COF).
Inclusão: 05/08/03, (SVF).
Alteração: 08/01/04, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 275480 ED
ANO-2003 UF-PR TURMA-TP MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004
DJ 06-06-2003 PP-00031 EMENT VOL-02113-04 PP-00612
Data do Julgamento
:
07/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 07-02-2003 PP-00027 EMENT VOL-02097-04 PP-00855
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDOS. : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTRO
RECDOS. : JORGE MIGUEL NASSAR E OUTROS
ADVDOS. : MAURO JOÃO SALES DE A MARANHÃO E OUTROS
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