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Jurisprudência


STF RE 275583 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2. Servidor público estadual. Vencimentos. Conversão para URV. 3. Sistema monetário. Competência legislativa privativa da União: art. 22, VI, da CF. 4. Lei estadual que dispõe de forma distinta. 5. Questão circunscrita ao direito ordinário. Competência para julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça: art. 105, III, b, da CF. 6. Ofensa indireta e reflexa. Inviabilidade do recurso extraordinário. 7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 13.08.2002.

Data do Julgamento : 13/08/2002
Data da Publicação : DJ 06-09-2002 PP-00104 EMENT VOL-02081-02 PP-00317
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADVDA. : PGE-RN - ANA CAROLINA MONTE PROCÓPIO DE ARAÚJO AGDOS. : MARIA ZELI SUASSUNA E OUTROS ADVDO. : FLÁVIO GRILO DE CARVALHO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00006 ART-00105 INC-00003 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008880 ANO-1994 LEG-EST LEI-006612 ANO-1994 (RN).
Observação : Acórdãos citados: RE 311771 AgR, RE 323642 AgR. Obs.: - Os RE 300713 AgR e RE 310218 AgR foram objeto dos RE AgR ED rejeitados em 04/02/2003. Número de páginas: (4). Análise:(COF). Revisão:(AAF). Inclusão: 13/11/02, (SVF). Alteração: 08/01/04, (SVF). Alteração: 04/07/2018, PDR.
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