STF RE 275583 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Servidor público
estadual. Vencimentos. Conversão para URV. 3. Sistema monetário.
Competência
legislativa privativa da União: art. 22, VI, da CF. 4. Lei estadual
que dispõe de forma
distinta. 5. Questão circunscrita ao direito ordinário. Competência
para julgamento
pelo Superior Tribunal de Justiça: art. 105, III, b, da CF. 6. Ofensa
indireta e reflexa.
Inviabilidade do recurso extraordinário. 7. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
Recurso Extraordinário. Agravo Regimental. 2.
Servidor público
estadual. Vencimentos. Conversão para URV. 3. Sistema monetário.
Competência
legislativa privativa da União: art. 22, VI, da CF. 4. Lei estadual
que dispõe de forma
distinta. 5. Questão circunscrita ao direito ordinário. Competência
para julgamento
pelo Superior Tribunal de Justiça: art. 105, III, b, da CF. 6. Ofensa
indireta e reflexa.
Inviabilidade do recurso extraordinário. 7. Agravo regimental
desprovido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 13.08.2002.
Data do Julgamento
:
13/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2002 PP-00104 EMENT VOL-02081-02 PP-00317
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADVDA. : PGE-RN - ANA CAROLINA MONTE PROCÓPIO DE ARAÚJO
AGDOS. : MARIA ZELI SUASSUNA E OUTROS
ADVDO. : FLÁVIO GRILO DE CARVALHO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00022 INC-00006 ART-00105 INC-00003
LET-B
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008880 ANO-1994
LEG-EST LEI-006612 ANO-1994
(RN).
Observação
:
Acórdãos citados: RE 311771 AgR, RE 323642 AgR.
Obs.: - Os RE 300713 AgR e RE 310218 AgR foram objeto
dos RE AgR ED rejeitados em 04/02/2003.
Número de páginas: (4).
Análise:(COF).
Revisão:(AAF).
Inclusão: 13/11/02, (SVF).
Alteração: 08/01/04, (SVF).
Alteração: 04/07/2018, PDR.
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