STF RE 275661 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROFESSOR. APOSENTADORIA.
REQUISITOS.
Magistério. Aposentadoria especial: Constituição de
1988, artigo 40, III, "b". O direito à aposentadoria especial
dos professores só se aperfeiçoa quando cumprido totalmente o
requisito temporal do "efetivo exercício em função de
magistério", excluída qualquer outra. Precedente do Tribunal
Pleno.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROFESSOR. APOSENTADORIA.
REQUISITOS.
Magistério. Aposentadoria especial: Constituição de
1988, artigo 40, III, "b". O direito à aposentadoria especial
dos professores só se aperfeiçoa quando cumprido totalmente o
requisito temporal do "efetivo exercício em função de
magistério", excluída qualquer outra. Precedente do Tribunal
Pleno.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso. 2ª. Turma, 30.10.2001.
Data do Julgamento
:
30/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 08-02-2002 PP-00264 EMENT VOL-02056-01 PP-00121
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : MARIA EDNA PEREIRA MAZON
ADVDOS. : LUÍZA RODRIGUES PEREIRA E OUTROS
AGDA. : FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - FEDF
ADVDOS. : TATIANA BARBOSA DUARTE E OUTROS
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