STF RE 275664 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO DE QUESTÃO SURGIDA NO
JULGAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA STF Nº
283.
1. No tocante ao art. 97 da Constituição, tratando-se ou não
de error in procedendo, se a suposta violação a esse dispositivo
surgiu no julgamento do acórdão impugnado, o tema deveria ter sido
levado a conhecimento da Corte de origem por meio de embargos de
declaração, a fim de que sobre ele se pronunciasse, sob pena de não
restar prequestionado, consoante determina a jurisprudência deste
Supremo Tribunal.
2. Por outro lado, persiste o óbice da Súmula STF
nº 283, pois, embora veiculado apenas na ementa da decisão
recorida, o fundamento inatacado no recurso extraordinário manteve-se
íntegro, ante a inércia do agravante, que não apresentou embargos
declaratórios, para que fosse esclarecida a divergência entre a
ementa e o voto.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO DE QUESTÃO SURGIDA NO
JULGAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA STF Nº
283.
1. No tocante ao art. 97 da Constituição, tratando-se ou não
de error in procedendo, se a suposta violação a esse dispositivo
surgiu no julgamento do acórdão impugnado, o tema deveria ter sido
levado a conhecimento da Corte de origem por meio de embargos de
declaração, a fim de que sobre ele se pronunciasse, sob pena de não
restar prequestionado, consoante determina a jurisprudência deste
Supremo Tribunal.
2. Por outro lado, persiste o óbice da Súmula STF
nº 283, pois, embora veiculado apenas na ementa da decisão
recorida, o fundamento inatacado no recurso extraordinário manteve-se
íntegro, ante a inércia do agravante, que não apresentou embargos
declaratórios, para que fosse esclarecida a divergência entre a
ementa e o voto.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AUSÊNCIA, IMPUGNAÇÃO,
FUNDAMENTAÇÃO, PERDA, EFICÁCIA "EX TUNC", MEDIDA PROVISÓRIA, AUSÊNCIA,
CONVERSÃO, LEI, PRAZO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA,
PREQUESTIONAMENTO, VIOLAÇÃO, RESERVA DE PLENÁRIO.
- NECESSIDADE, INTERPOSIÇÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OCORRÊNCIA,
OMISSÃO,
FUNDAMENTO, EMENTA, VOTO, ACÓRDÃO, TRIBUNAL "A QUO".
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00097
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00563
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED MPR-000560 ANO-1994
LEG-FED SUMSTF-000283
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-233343-AgR, AI-254903-AgR,
AI-339316-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:(ANA).
Inclusão: 20/09/04, (CFC).
Alteração: 10/01/05, (MLR).
Doutrina
OBRA: COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
AUTOR: JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA
VOLUME: 5 EDIÇÃO: 7ª ANO: 1998
Data do Julgamento
:
03/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 20-08-2004 PP-00054 EMENT VOL-02160-02 PP-00417
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : DISTRITO FEDERAL
ADVDA. : PGDF - MARTA BLOM
AGDOS. : ANDRÉIA RIBEIRO COÊLHO ESPÍNDOLA E OUTROS
ADVDOS. : VERÔNICA BALBINO DE SOUSA E OUTROS
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