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Jurisprudência


STF RE 275699 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. - Esta Corte já firmou o entendimento de que contra despacho monocrático não cabem embargos de declaração, que, por isso, devem ser convertidos, como converto os presentes, em agravo regimental. - Agravo intempestivo. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental do qual não se conhece por intempestividade.
Decisão
A Turma converteu os embargos de declaração no recurso extraordinário em agravo regimental no recurso extraordinário, mas não lhe conheceu. Unânime. 1ª. Turma, 13.03.2001.

Data do Julgamento : 13/03/2001
Data da Publicação : DJ 27-04-2001 PP-00099 EMENT VOL-02028-11 PP-02446
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTES. : EDUARDO NEBENZAHL E OUTROS ADVDOS. : IVAN XAVIER BACELAR E OUTRO EMBDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : MARIA DAS GRAÇAS NUNES LOBATO E OUTROS
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