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Jurisprudência


STF RE 275740 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O RECURSO NÃO SE INSURGE CONTRA A FUNDAMENTAÇÃO DO ATO JUDICIAL DISSENTIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. É condição de êxito do agravo regimental que suas razões se voltem contra os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. Não supre esse pressuposto a prática de simplesmente reprisar a tese recursal rejeitada. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence. Ausente, justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. 1ª. Turma, 18.10.2005.

Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00006 EMENT VOL-02214-02 PP-00414
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : SANTINVEST S/A - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ADVDO.(A/S) : JOÃO BATISTA XAVIER DA SILVA E OUTROS AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
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