STF RE 27578 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário sem cabimento. Pretensa contradição entre o relatório e a decisão recorrida. Não existe tal contradição, pis no relatório se resumiu o alegado pelos reus, ora recorrentes, e na decisão disse o Tribunal, ao sentenciar, não o que
as
partes afirmaram e sim o que o próprio Tribunal concluiu do exame dos autos. Recurso não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário sem cabimento. Pretensa contradição entre o relatório e a decisão recorrida. Não existe tal contradição, pis no relatório se resumiu o alegado pelos reus, ora recorrentes, e na decisão disse o Tribunal, ao sentenciar, não o que
as
partes afirmaram e sim o que o próprio Tribunal concluiu do exame dos autos. Recurso não conhecido.Decisão
Não conheceram, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
23/12/1954
Data da Publicação
:
DJ 27-01-1955 PP-01110 EMENT VOL-00204-03 PP-01121 ADJ 30-08-1956 PP-01144
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTES: EVARISTO BOAVENTURA DE CASTRO E SUA MULHER
RECORRIDOS: JOÃO BRAVO DE ARAÚJO E SUA MULHER
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