STF RE 275791 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. LEI 8.128/91. REDUÇÃO DO PRAZO PARA
RECOLHIMENTO DO PIS E DO FINSOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE.
INEXISTÊNCIA.
1. O termo a quo do prazo de anterioridade previsto no
artigo 195, § 6º, da Constituição Federal flui da data da
publicação da medida provisória, que não perde a eficácia, se
não convertida em lei no prazo de trinta dias, desde que, nesse
período, ocorra a edição de outro provimento da mesma espécie.
2. Lei 8.128/91. Redução do prazo para recolhimento do
PIS e do FINSOCIAL. Inconstitucionalidade. Inexistência. A
alteração do prazo para recolhimento das contribuições sociais
não viola o princípio da anterioridade nem implica criação ou
aumento do tributo.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. LEI 8.128/91. REDUÇÃO DO PRAZO PARA
RECOLHIMENTO DO PIS E DO FINSOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE.
INEXISTÊNCIA.
1. O termo a quo do prazo de anterioridade previsto no
artigo 195, § 6º, da Constituição Federal flui da data da
publicação da medida provisória, que não perde a eficácia, se
não convertida em lei no prazo de trinta dias, desde que, nesse
período, ocorra a edição de outro provimento da mesma espécie.
2. Lei 8.128/91. Redução do prazo para recolhimento do
PIS e do FINSOCIAL. Inconstitucionalidade. Inexistência. A
alteração do prazo para recolhimento das contribuições sociais
não viola o princípio da anterioridade nem implica criação ou
aumento do tributo.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 23.10.2001.
Data do Julgamento
:
23/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 15-03-2002 PP-00045 EMENT VOL-02061-03 PP-00587
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : PETROPAR SEMENTES LTDA
ADVDOS. : CLÁUDIO MERTEN E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADVDO. : PFN - GILBERTO ETCHALUZ VILLELA
Mostrar discussão