STF RE 275840 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DESVIO DE FUNÇÃO - CONSEQÜÊNCIA REMUNERATÓRIA -
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - AFASTAMENTO. O sistema da Constituição
Federal obstaculiza o enriquecimento sem causa, especialmente o do
Estado. Longe fica de vulnerar a Carta Política acórdão que, diante
de desvio de função, implica o reconhecimento do direito à
percepção, como verdadeira indenização, do valor maior, sem estampar
enquadramento no cargo, para o que seria indispensável o concurso
público.
Ementa
DESVIO DE FUNÇÃO - CONSEQÜÊNCIA REMUNERATÓRIA -
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - AFASTAMENTO. O sistema da Constituição
Federal obstaculiza o enriquecimento sem causa, especialmente o do
Estado. Longe fica de vulnerar a Carta Política acórdão que, diante
de desvio de função, implica o reconhecimento do direito à
percepção, como verdadeira indenização, do valor maior, sem estampar
enquadramento no cargo, para o que seria indispensável o concurso
público.Decisão
Por maioria, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, vencido o Senhor Ministro-Relator, que lhe dava provimento. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de
Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 06.03.2001.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação
:
DJ 01-06-2001 PP-00091 EMENT VOL-02033-06 PP-01166
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDA. : PFN - MARIA DA GRAÇA HAHN
RECDO. : WILSON RAMOS DO NASCIMENTO
ADVDOS. : VALDIR DE CARVALHO BARROCO E OUTRO
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