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Jurisprudência


STF RE 275911 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. - Esta Corte já firmou o entendimento de que contra despacho monocrático não cabem embargos de declaração, que, por isso, devem ser convertidos, como convertidos são os presentes, em agravo regimental. - Em face da sucumbência parcial da ação, foi correta a determinação de que as custas e os honorários de advogado fossem repartidos e compensados entre as partes na medida da proporção de suas sucumbências (caput do artigo 21 do C.P.C.). - Se, no caso, a parte ora agravante foi vencida em pouco menos de 30% de sua pretensão, é evidente que não decaiu ela de parte mínima do pedido, para aplicar-se o disposto no parágrafo único do artigo 21 do C.P.C. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no recurso extraordinário como agravo regimental no recurso extraordinário, mas lhe negou provimento. Unânime. 1ª. Turma, 09.10.2001.

Data do Julgamento : 09/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00061 EMENT VOL-02053-14 PP-02990
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTES. : JOSÉ VICENTE DOS SANTOS E OUTROS ADVDOS. : CARLOS ALBERTO ROMA E OUTROS EMBDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : GERSON SCHWAB E OUTROS
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