STF RE 276040 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR. CONTAGEM DE
TEMPO DE SERVIÇO EM ATIVIDADES FORA DE SALA DE AULA.
IMPOSSIBILIDADE.
Entendimento pacificado na jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, em julgamentos proferidos por seu Plenário e por
suas duas Turmas, no sentido da exigência do efetivo exercício de
funções que são próprias do magistério, em sala de aula, para
aposentadoria especial de professor.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR. CONTAGEM DE
TEMPO DE SERVIÇO EM ATIVIDADES FORA DE SALA DE AULA.
IMPOSSIBILIDADE.
Entendimento pacificado na jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, em julgamentos proferidos por seu Plenário e por
suas duas Turmas, no sentido da exigência do efetivo exercício de
funções que são próprias do magistério, em sala de aula, para
aposentadoria especial de professor.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 11.09.2001.
Data do Julgamento
:
11/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-10-2001 PP-00046 EMENT VOL-02048-05 PP-01113
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : MARIA LIRIA PARADINHA
ADVDAS. : IRANILDA AZEVEDO SILVA DE LIMA E OUTRA
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE-SP - JUAN FRANCISCO CARPENTER
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