STF RE 276057 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. O agravante parte do pressuposto de que a decisão agravada
adotou entendimento no sentido de que o Recurso Extraordinário não
foi conhecido, quando, na verdade, desde logo, dele conheceu, em
parte, e, nessa parte, lhe deu provimento.
2. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. O agravante parte do pressuposto de que a decisão agravada
adotou entendimento no sentido de que o Recurso Extraordinário não
foi conhecido, quando, na verdade, desde logo, dele conheceu, em
parte, e, nessa parte, lhe deu provimento.
2. Agravo improvido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DESCABIMENTO, AGRAVO REGIMENTAL, REFORMA, DECISÃO FAVORÁVEL,
RECORRENTE, PRESSUSPOSTO DE ADMISSIBILIDADE.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(COF/AAF).
Inclusão: 08/01/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
08/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-11-2002 PP-00067 EMENT VOL-02092-04 PP-00628
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVDP. : LUCIANA HOFF CORRÊA
AGDO. : GENIVAL OLIVEIRA RODRIGUES
ADVDO. : ALVIRO CARDOSO DE MORAES
Mostrar discussão