STF RE 276541 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração.
- Não tem razão a embargante, porquanto o acórdão
embargado, em sua parte final, determinou ao Tribunal "a quo" que,
afastada a inconstitucionalidade da Lei nº 7.700/88, prossiga no
julgamento da apelação - e, portanto, examine as demais questões
nela invocadas -, como entender de direito.
Embargos rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração.
- Não tem razão a embargante, porquanto o acórdão
embargado, em sua parte final, determinou ao Tribunal "a quo" que,
afastada a inconstitucionalidade da Lei nº 7.700/88, prossiga no
julgamento da apelação - e, portanto, examine as demais questões
nela invocadas -, como entender de direito.
Embargos rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.2001.
Data do Julgamento
:
06/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 16-03-2001 PP-00101 EMENT VOL-02023-06 PP-01245
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : S/A MARÍTIMA EUROBRAS - AGENTE E COMISSÁRIA.
ADVDOS. : GUSTAVO LUIZ DE PAULA CONCEIÇÃO E OUTROS.
EMBDA. : COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP.
ADVDOS. : RICARDO MARCONDES DE MORAES SARMENTO E OUTROS.
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