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Jurisprudência


STF RE 276541 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração. - Não tem razão a embargante, porquanto o acórdão embargado, em sua parte final, determinou ao Tribunal "a quo" que, afastada a inconstitucionalidade da Lei nº 7.700/88, prossiga no julgamento da apelação - e, portanto, examine as demais questões nela invocadas -, como entender de direito. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.2001.

Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 16-03-2001 PP-00101 EMENT VOL-02023-06 PP-01245
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : S/A MARÍTIMA EUROBRAS - AGENTE E COMISSÁRIA. ADVDOS. : GUSTAVO LUIZ DE PAULA CONCEIÇÃO E OUTROS. EMBDA. : COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP. ADVDOS. : RICARDO MARCONDES DE MORAES SARMENTO E OUTROS.
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