STF RE 276541 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA - Recurso extraordinário. Adicional de Tarifa
Portuária. Constitucionalidade.
- O Plenário desta Corte, ao terminar o julgamento dos
RREE 209.365 e 218.061, declarou a constitucionalidade do Adicional
de Tarifa Portuária, por entender que ele tem a natureza de
contribuição de intervenção no domínio econômico por gerar receita
vinculada da União ao investimento nas instalações portuárias devida
por categoria especial de usuário de serviços que a elas dizem
respeito de forma direta.
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
EMENTA - Recurso extraordinário. Adicional de Tarifa
Portuária. Constitucionalidade.
- O Plenário desta Corte, ao terminar o julgamento dos
RREE 209.365 e 218.061, declarou a constitucionalidade do Adicional
de Tarifa Portuária, por entender que ele tem a natureza de
contribuição de intervenção no domínio econômico por gerar receita
vinculada da União ao investimento nas instalações portuárias devida
por categoria especial de usuário de serviços que a elas dizem
respeito de forma direta.
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 05.09.2000.
Data do Julgamento
:
05/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 06-10-2000 PP-00101 EMENT VOL-02007-10 PP-02265
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP.
ADVDOS. : RICARDO MARCONDES DE MORAES SARMENTO E OUTROS.
RECDA. : S/A MARÍTIMA EUROBRAS - AGENTE E COMISSÁRIA.
ADVDOS. : GUSTAVO LUIZ DE PAULA CONCEIÇÃO E OUTROS.
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