STF RE 276613 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
EQUÍVOCO NA CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
ILEGALIDADE DOS BLOQUEIO DOS ATIVOS FINANCEIROS. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Equívoco na conclusão do julgamento do recurso
especial. Controvérsia que deveria ser dirimida em embargos de
declaração, que não foram opostos, dado que a este Tribunal
apenas compete a integralização dos seus julgados.
2. Legalidade do bloqueio dos ativos financeiros.
Matéria decidida pelo Tribunal "a quo" com fundamento nos
princípios de direito administrativo, quando, à luz da
doutrina, entendeu tratar-se de requisição administrativa.
Reexame no recurso extraordinário. Impossibilidade.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
EQUÍVOCO NA CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
ILEGALIDADE DOS BLOQUEIO DOS ATIVOS FINANCEIROS. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Equívoco na conclusão do julgamento do recurso
especial. Controvérsia que deveria ser dirimida em embargos de
declaração, que não foram opostos, dado que a este Tribunal
apenas compete a integralização dos seus julgados.
2. Legalidade do bloqueio dos ativos financeiros.
Matéria decidida pelo Tribunal "a quo" com fundamento nos
princípios de direito administrativo, quando, à luz da
doutrina, entendeu tratar-se de requisição administrativa.
Reexame no recurso extraordinário. Impossibilidade.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 04.12.2001.
Data do Julgamento
:
04/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-03-2002 PP-00045 EMENT VOL-02059-06 PP-01237
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : CREMER S/A-PRODUTOS TÊXTEIS E CIRÚRGICOS
ADV. : PAULO ARMÍNIO TAVARES BUECHELE
AGDO. : BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADV. : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
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