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Jurisprudência


STF RE 276613 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EQUÍVOCO NA CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ILEGALIDADE DOS BLOQUEIO DOS ATIVOS FINANCEIROS. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Equívoco na conclusão do julgamento do recurso especial. Controvérsia que deveria ser dirimida em embargos de declaração, que não foram opostos, dado que a este Tribunal apenas compete a integralização dos seus julgados. 2. Legalidade do bloqueio dos ativos financeiros. Matéria decidida pelo Tribunal "a quo" com fundamento nos princípios de direito administrativo, quando, à luz da doutrina, entendeu tratar-se de requisição administrativa. Reexame no recurso extraordinário. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 04.12.2001.

Data do Julgamento : 04/12/2001
Data da Publicação : DJ 01-03-2002 PP-00045 EMENT VOL-02059-06 PP-01237
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : CREMER S/A-PRODUTOS TÊXTEIS E CIRÚRGICOS ADV. : PAULO ARMÍNIO TAVARES BUECHELE AGDO. : BANCO CENTRAL DO BRASIL ADV. : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
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