STF RE 276842 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. JORNAL: PAPEL:
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA: C.F., art. 50, VI, d.
I. - Papel, papel fotográfico e papel para artes gráficas
consumidos no processo produtivo do jornal estão cobertos pela
imunidade tributária do art. 150, VI, d, da Constituição Federal.
II. - Precedentes do Supremo Tribunal Federal: RREE 190.761-SP
e 174.476-SP.
III. - Agravo provido. Provimento integral do RE.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. JORNAL: PAPEL:
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA: C.F., art. 50, VI, d.
I. - Papel, papel fotográfico e papel para artes gráficas
consumidos no processo produtivo do jornal estão cobertos pela
imunidade tributária do art. 150, VI, d, da Constituição Federal.
II. - Precedentes do Supremo Tribunal Federal: RREE 190.761-SP
e 174.476-SP.
III. - Agravo provido. Provimento integral do RE.Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos como agravo regimental e, em consequência, proveu o recurso extraordinário integralmente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 09.10.2001.
Data do Julgamento
:
09/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 15-03-2002 PP-00047 EMENT VOL-02061-03 PP-00592
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE. : EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A
ADVDO. : ORLANDO MOLINA
EMBDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - RUBEN FUCS
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