STF RE 277068 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Administrativo. Magistério. Aposentadoria especial.
Fundamentos da decisão agravada não afastados. Reexame de provas
vedado em RE (Súmula 279). Regimental não provido.
Ementa
Administrativo. Magistério. Aposentadoria especial.
Fundamentos da decisão agravada não afastados. Reexame de provas
vedado em RE (Súmula 279). Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 13.02.2001.
Data do Julgamento
:
13/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 30-03-2001 PP-00112 EMENT VOL-02025-04 PP-00754
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : ADIRSON GIMAEL
ADVDOS. : IZABEL AZEVEDO E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
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