STF RE 27714 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Juntada de documentos aos embargos infrigentes, opostos a acórdão proferido em apelação. Admissibilidade, mormente se oferecidos os documentos por terceiro que só interveiu na fase de embargos e cuja intervenção foi admitida. Provimento, em parte, do
recurso extraordinário.
Ementa
Juntada de documentos aos embargos infrigentes, opostos a acórdão proferido em apelação. Admissibilidade, mormente se oferecidos os documentos por terceiro que só interveiu na fase de embargos e cuja intervenção foi admitida. Provimento, em parte, do
recurso extraordinário.Decisão
Conhecido e provido, em parte, o recurso, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
04/07/1955
Data da Publicação
:
DJ 11-08-1955 PP-09839 EMENT VOL-00222-02 PP-00555 ADJ 03-12-1956 PP-02278
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTES: 1º) MARIO WAGNER VIEIRA DA CUNHA
2º) FAZENDA DO ESTADO
RECORRIDOS: AFONSO PENTEADO DE TOLEDO PIZA E OUTROS
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