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Jurisprudência


STF RE 277153 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MAJORAÇÃO DE TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA, NA VIGÊNCIA DOS DECRETOS-LEIS NºS. 2.283/86 E 2.284/86. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Como salientado na decisão impugnada, a questão relativa à majoração da tarifa de energia elétrica, na vigência dos Decretos-Leis nºs. 2.283/86 e 2.284/86, é infraconstitucional, conforme já decidiram ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal. 2. Além dos precedentes, nela referidos, há outros, de ambas as Turmas, no mesmo sentido, nos quais têm sido rejeitados os argumentos em contrário ora renovados pela agravante. 3. E sendo infraconstitucional a questão, não pode ser reexaminada por esta Corte, em R.E. (art. 102, III, da C.F.). 4. Aliás, ficou preclusa, com o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 18.09.2001.

Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 05-04-2002 PP-00051 EMENT VOL-02063-07 PP-01281
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ ADVDOS. : LYCURGO LEITE NETO E OUTROS AGDO. : JUSTINO DE MORAIS, IRMÃOS S/A ADV. : NÉLSON JOSÉ DE SOUZA TRAVASSOS
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