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Jurisprudência


STF RE 277427 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Agravo regimental. - Em face da sucumbência parcial da ação, foi correta a determinação de que as custas e os honorários de advogado fossem repartidos e compensados entre as partes na proporção de suas sucumbências (caput do artigo 21 do C.P.C). - Se se reconhece que, no caso, a parte ora agravante foi vencida em pouco mais de 30% de sua pretensão, é evidente que não decaiu ela de parte mínima do pedido, para aplicar-se o disposto no parágrafo único do artigo 21 do C.P.C. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.2001.

Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 23-03-2001 PP-00093 EMENT VOL-02024-10 PP-02112
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTES. : ALMIR THIMÓTEO E OUTROS ADVDOS. : CARLOS FERNANDO GUIMARÃES E OUTROS AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : HUMBERTO ANTÔNIO C. FERREIRA E OUTROS
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