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Jurisprudência


STF RE 277462 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
FGTS. Correção Monetária. Honorários Advocatícios. Sucumbência Parcial. Inaplicabilidade do disposto no par. único do art. 21 do CPC. Agravo regimental a que se nega provimento, ficando mantida a compensação dos honorários decorrentes da sucumbência recíproca.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 05.06.2001.

Data do Julgamento : 05/06/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00051 EMENT VOL-02037-07 PP-01466
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTES. : CLEBER PINHEIRO COSTA E OUTROS ADVDOS. : JOSÉ RONALDO MENDONÇA MOTTA E OUTRO AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : MARIA DAS GRAÇAS NUNES LOBATO E OUTROS