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Jurisprudência


STF RE 277480 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 202, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES PAGOS COM ATRASO. INEXISTÊNCIA. 1. Artigo 202, caput, da Carta da República. A jurisprudência do Tribunal firmou-se no sentido de que o preceito inscrito nesse dispositivo constitucional não é auto- aplicável, por necessitar de integração legislação para lhe conferir eficácia, o que se deu com a edição da Lei nº 8.213/91. 2. Correção monetária incidente sobre os valores pagos em atraso. Direito que decorreria da aplicabilidade imediata da norma inscrita no caput do artigo 202 da Constituição. Inexistência de omissão a ser sanada. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 14.08.2001.

Data do Julgamento : 14/08/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00048 EMENT VOL-02048-05 PP-01123
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : EMBTES. : GENTIL BENTO DE OLIVEIRA E OUTROS ADVDOS. : ROSA MARIA CASTILHO MARTINEZ E OUTROS EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : TEREZA MARLENE F. MEIRELLES
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