STF RE 277480 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 202, CAPUT, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO QUANTO À CORREÇÃO
MONETÁRIA DOS VALORES PAGOS COM ATRASO. INEXISTÊNCIA.
1. Artigo 202, caput, da Carta da República. A
jurisprudência do Tribunal firmou-se no sentido de que o
preceito inscrito nesse dispositivo constitucional não é auto-
aplicável, por necessitar de integração legislação para lhe
conferir eficácia, o que se deu com a edição da Lei nº 8.213/91.
2. Correção monetária incidente sobre os valores pagos
em atraso. Direito que decorreria da aplicabilidade imediata da
norma inscrita no caput do artigo 202 da Constituição.
Inexistência de omissão a ser sanada.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 202, CAPUT, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO QUANTO À CORREÇÃO
MONETÁRIA DOS VALORES PAGOS COM ATRASO. INEXISTÊNCIA.
1. Artigo 202, caput, da Carta da República. A
jurisprudência do Tribunal firmou-se no sentido de que o
preceito inscrito nesse dispositivo constitucional não é auto-
aplicável, por necessitar de integração legislação para lhe
conferir eficácia, o que se deu com a edição da Lei nº 8.213/91.
2. Correção monetária incidente sobre os valores pagos
em atraso. Direito que decorreria da aplicabilidade imediata da
norma inscrita no caput do artigo 202 da Constituição.
Inexistência de omissão a ser sanada.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 14.08.2001.
Data do Julgamento
:
14/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-10-2001 PP-00048 EMENT VOL-02048-05 PP-01123
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
EMBTES. : GENTIL BENTO DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVDOS. : ROSA MARIA CASTILHO MARTINEZ E OUTROS
EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : TEREZA MARLENE F. MEIRELLES
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