STF RE 277660 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Salário-educação: Decreto-Lei nº 1.422/75 e Lei nº 9.424/96.
Constitucionalidade. Agravo regimental não provido. Precedente. É
constitucional a contribuição denominada salário-educação, assim em
face da Carta pretérita, como da Constituição Federal de 1988
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Salário-educação: Decreto-Lei nº 1.422/75 e Lei nº 9.424/96.
Constitucionalidade. Agravo regimental não provido. Precedente. É
constitucional a contribuição denominada salário-educação, assim em
face da Carta pretérita, como da Constituição Federal de 1988Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Marco
Aurélio. 1ª Turma, 07.10.2003.
Data do Julgamento
:
07/10/2003
Data da Publicação
:
DJ 28-11-2003 PP-00014 EMENT VOL-02134-02 PP-00419
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : COOPERATIVA TRITÍCOLA SARANDI LTDA
ADVDOS. : MARCELO ROMANO DEHNARDT E OUTROS
AGDO. : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE
ADVDO. : ADILSON BATISTA BEZERRA
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : NEUSA MOURÃO LEITE
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