STF RE 277806 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ISS. Sociedade prestadora de serviços profissionais.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 236.604, assim
decidiu:
"CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ISS. SOCIEDADES
PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. ADVOCACIA. D.L.
406/68, art. 9º, §§ 1º e 3º, C.F., art. 151, III, art.
150, II, art. 145, § 1º.
I - O art. 9º, §§ 1º e 3º, do DL. 406/68, que
cuidam da base de cálculo do ISS, foram recebidos pela
CF/88: CF/88, art. 146, III, "a". Inocorrência de ofensa
ao art. 151, III, art. 34, ADCT/88, art. 150, II e 145, §
1º, CF/88.
II - R.E. não conhecido".
- E, no RE 220.323, o mesmo Plenário assim julgou:
"CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ISS. SOCIEDADE
PRESTADORA DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS: BASE DE CÁLCULO.
D.L. 406, de 1968, art. 9º, §§ 1º e 3º, C.F., art. 150, §
6º, redação da EC nº 3, de 1993.
I - As normas inscritas nos §§ 1º e 3º, do art.
9º do DL 406, de 1968, não implicam redução da base de
cálculo do ISS. Elas simplesmente disciplinam base de
cálculo de serviços distintos, no rumo do estabelecido no
caput do art. 9º. Inocorrência de revogação pelo art. 150,
§ 6º, da C.F., com a redação da EC nº 3, de 1993.
II - Recepção, pela CF/88, sem alteração pela
EC nº 3, de 1993 (CF, art. 150, § 6º), do art. 9º, §§ 1º e
3º, do DL 406/68.
III - R.E. não conhecido".
- Dessas orientações não divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
ISS. Sociedade prestadora de serviços profissionais.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 236.604, assim
decidiu:
"CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ISS. SOCIEDADES
PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. ADVOCACIA. D.L.
406/68, art. 9º, §§ 1º e 3º, C.F., art. 151, III, art.
150, II, art. 145, § 1º.
I - O art. 9º, §§ 1º e 3º, do DL. 406/68, que
cuidam da base de cálculo do ISS, foram recebidos pela
CF/88: CF/88, art. 146, III, "a". Inocorrência de ofensa
ao art. 151, III, art. 34, ADCT/88, art. 150, II e 145, §
1º, CF/88.
II - R.E. não conhecido".
- E, no RE 220.323, o mesmo Plenário assim julgou:
"CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ISS. SOCIEDADE
PRESTADORA DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS: BASE DE CÁLCULO.
D.L. 406, de 1968, art. 9º, §§ 1º e 3º, C.F., art. 150, §
6º, redação da EC nº 3, de 1993.
I - As normas inscritas nos §§ 1º e 3º, do art.
9º do DL 406, de 1968, não implicam redução da base de
cálculo do ISS. Elas simplesmente disciplinam base de
cálculo de serviços distintos, no rumo do estabelecido no
caput do art. 9º. Inocorrência de revogação pelo art. 150,
§ 6º, da C.F., com a redação da EC nº 3, de 1993.
II - Recepção, pela CF/88, sem alteração pela
EC nº 3, de 1993 (CF, art. 150, § 6º), do art. 9º, §§ 1º e
3º, do DL 406/68.
III - R.E. não conhecido".
- Dessas orientações não divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 10.10.2000.
Data do Julgamento
:
10/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2000 PP-00099 EMENT VOL-02014-09 PP-02015
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADV. : ROBINSON NEVES FILHO
ADVDA. : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO
RECDA. : MEDMINAS MEDICINA EMPRESARIAL MINAS GERAIS LTDA
ADV. : ALTAMIR NERY COSTA JÚNIOR
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00145 PAR-00001 ART-00146 INC-00003
LET-A ART-00150 INC-00002 PAR-00006 ART-00150
PAR-00006 ART-00151 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00034
(CF-1988).
LEG-FED EMC-000003 ANO-1993
(CF-1988).
LEG-FED DEL-000406 ANO-1968
ART-00009 PAR-00001 PAR-00003
LEG-EST LEI-006810 ANO-1994
(MG).
Observação
:
Acórdão citado: RE 220323.
Número de páginas: 12.
Análise: (FLO)
Revisão: (RCO/AAF).
Inclusão: 06/02/01, (SVF).
Alteração: 28/03/03, (SVF).
Alteração: 16/11/2017, GIB.
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