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Jurisprudência


STF RE 277806 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ISS. Sociedade prestadora de serviços profissionais. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 236.604, assim decidiu: "CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ISS. SOCIEDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. ADVOCACIA. D.L. 406/68, art. 9º, §§ 1º e 3º, C.F., art. 151, III, art. 150, II, art. 145, § 1º. I - O art. 9º, §§ 1º e 3º, do DL. 406/68, que cuidam da base de cálculo do ISS, foram recebidos pela CF/88: CF/88, art. 146, III, "a". Inocorrência de ofensa ao art. 151, III, art. 34, ADCT/88, art. 150, II e 145, § 1º, CF/88. II - R.E. não conhecido". - E, no RE 220.323, o mesmo Plenário assim julgou: "CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ISS. SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS: BASE DE CÁLCULO. D.L. 406, de 1968, art. 9º, §§ 1º e 3º, C.F., art. 150, § 6º, redação da EC nº 3, de 1993. I - As normas inscritas nos §§ 1º e 3º, do art. 9º do DL 406, de 1968, não implicam redução da base de cálculo do ISS. Elas simplesmente disciplinam base de cálculo de serviços distintos, no rumo do estabelecido no caput do art. 9º. Inocorrência de revogação pelo art. 150, § 6º, da C.F., com a redação da EC nº 3, de 1993. II - Recepção, pela CF/88, sem alteração pela EC nº 3, de 1993 (CF, art. 150, § 6º), do art. 9º, §§ 1º e 3º, do DL 406/68. III - R.E. não conhecido". - Dessas orientações não divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 10.10.2000.

Data do Julgamento : 10/10/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00099 EMENT VOL-02014-09 PP-02015
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADV. : ROBINSON NEVES FILHO ADVDA. : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO RECDA. : MEDMINAS MEDICINA EMPRESARIAL MINAS GERAIS LTDA ADV. : ALTAMIR NERY COSTA JÚNIOR
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00145 PAR-00001 ART-00146 INC-00003 LET-A ART-00150 INC-00002 PAR-00006 ART-00150 PAR-00006 ART-00151 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00034 (CF-1988). LEG-FED EMC-000003 ANO-1993 (CF-1988). LEG-FED DEL-000406 ANO-1968 ART-00009 PAR-00001 PAR-00003 LEG-EST LEI-006810 ANO-1994 (MG).
Observação : Acórdão citado: RE 220323. Número de páginas: 12. Análise: (FLO) Revisão: (RCO/AAF). Inclusão: 06/02/01, (SVF). Alteração: 28/03/03, (SVF). Alteração: 16/11/2017, GIB.
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