STF RE 277992 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Execução fiscal.
- Inexistência de ofensa ao artigo 5º, XXXV, da Constituição.
- A alegação de ofensa ao artigo 150, § 6º, da Carta Magna é,
no caso, alegação
de infringência indireta ou reflexa a esse dispositivo, não cabendo
para o seu exame o
recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Execução fiscal.
- Inexistência de ofensa ao artigo 5º, XXXV, da Constituição.
- A alegação de ofensa ao artigo 150, § 6º, da Carta Magna é,
no caso, alegação
de infringência indireta ou reflexa a esse dispositivo, não cabendo
para o seu exame o
recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 14.08.2001.
Data do Julgamento
:
14/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-09-2001 PP-00063 EMENT VOL-02043-04 PP-00801
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - VÂNIA MARIA BARBIERI BENATTI
RECDO. : CENTER CARNES E ROTIS JAU BIFE CHIC LTDA
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