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Jurisprudência


STF RE 277992 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Execução fiscal. - Inexistência de ofensa ao artigo 5º, XXXV, da Constituição. - A alegação de ofensa ao artigo 150, § 6º, da Carta Magna é, no caso, alegação de infringência indireta ou reflexa a esse dispositivo, não cabendo para o seu exame o recurso extraordinário. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 14.08.2001.

Data do Julgamento : 14/08/2001
Data da Publicação : DJ 14-09-2001 PP-00063 EMENT VOL-02043-04 PP-00801
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - VÂNIA MARIA BARBIERI BENATTI RECDO. : CENTER CARNES E ROTIS JAU BIFE CHIC LTDA
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