STF RE 278149 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental.
- Equivocam-se os agravantes. Com efeito, a decisão
agravada conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento
para julgar improcedente a ação, e deixou de condenar os então
recorridos ora agravantes em honorários de advogado por serem
beneficiários da justiça gratuita. Portanto, não houve sucumbência
parcial, mas sucumbência total no tocante aos ora agravantes.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Equivocam-se os agravantes. Com efeito, a decisão
agravada conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento
para julgar improcedente a ação, e deixou de condenar os então
recorridos ora agravantes em honorários de advogado por serem
beneficiários da justiça gratuita. Portanto, não houve sucumbência
parcial, mas sucumbência total no tocante aos ora agravantes.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 09.10.2001.
Data do Julgamento
:
09/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 31-10-2001 PP-00015 EMENT VOL-02050-06 PP-01165
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTES. : DALTON HERINGER DE SOUZA E OUTROS
ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTROS
AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : ALEXANDRE DUARTE DE LACERDA E OUTROS
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