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Jurisprudência


STF RE 278149 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental. - Equivocam-se os agravantes. Com efeito, a decisão agravada conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento para julgar improcedente a ação, e deixou de condenar os então recorridos ora agravantes em honorários de advogado por serem beneficiários da justiça gratuita. Portanto, não houve sucumbência parcial, mas sucumbência total no tocante aos ora agravantes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 09.10.2001.

Data do Julgamento : 09/10/2001
Data da Publicação : DJ 31-10-2001 PP-00015 EMENT VOL-02050-06 PP-01165
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTES. : DALTON HERINGER DE SOUZA E OUTROS ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTROS AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : ALEXANDRE DUARTE DE LACERDA E OUTROS
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