STF RE 27843 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário; não comporta reapreciação de provas em torno de fatos.
Ementa
Recurso extraordinário; não comporta reapreciação de provas em torno de fatos.Decisão
Não conheceram do recurso, á unanimidade.
Data do Julgamento
:
14/04/1955
Data da Publicação
:
DJ 16-06-1955 PP-07136 EMENT VOL-00215-02 PP-00822
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTES: CARLOS DE ALMEIODA RODRIGUES E SUA MULHER
RECORRIDO: EDUARDO CORRÊA DA COSTA JUNIOR
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