STF RE 278437 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ASSOCIAÇÃO DE
CLASSE. EXTINÇÃO. LEI N. 6.435/77.
1. A controvérsia decidida
à luz de normas infraconstitucionais não enseja a interposição de
recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ASSOCIAÇÃO DE
CLASSE. EXTINÇÃO. LEI N. 6.435/77.
1. A controvérsia decidida
à luz de normas infraconstitucionais não enseja a interposição de
recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-04 PP-00791
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): OSCAR ACOSTA
ADV.(A/S): CARLOS ALBERTO ALVARO DE OLIVEIRA E OUTRO
AGDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DE PRATICAGEM DA BARRA DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): RAFAEL FONSECA FERREIRA E OUTROS
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