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Jurisprudência


STF RE 278437 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. EXTINÇÃO. LEI N. 6.435/77. 1. A controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais não enseja a interposição de recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-04 PP-00791
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): OSCAR ACOSTA ADV.(A/S): CARLOS ALBERTO ALVARO DE OLIVEIRA E OUTRO AGDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DE PRATICAGEM DA BARRA DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S): RAFAEL FONSECA FERREIRA E OUTROS
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