STF RE 278466 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. MEDIDA PROVISÓRIA 812/94
CONVERTIDA NA LEI 8981/95. PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO.
LIMITAÇÃO. INCIDÊNCIA NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO. VÍCIOS NO JULGADO.
INEXISTÊNCIA.
1. Contribuição Social sobre o Lucro. A sistemática
instituída pela Lei 8981/95, resultante da conversão da Medida
Provisória 812, editada em 31 de dezembro de 1994, que limitou a
trinta por cento a compensação dos prejuízos fiscais verificados em
períodos-base anteriores com o lucro líquido apurado no encerramento
do ano-calendário, para efeito da base de cálculo do tributo, não
pode ser aplicada ao balanço contábil encerrado no último dia do
exercício de 1994, em face da norma do artigo 195, § 6º, da
Constituição, que consagra o princípio da anterioridade nonagesimal.
2. Na disciplina da Lei 8541/92, podia o contribuinte compensar
os prejuízos fiscais com o lucro real apurado em até quatro
anos-calendários subseqüentes ao da apuração, sem qualquer
limite.
3. Vícios no julgado. Inexistência.
Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. MEDIDA PROVISÓRIA 812/94
CONVERTIDA NA LEI 8981/95. PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO.
LIMITAÇÃO. INCIDÊNCIA NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO. VÍCIOS NO JULGADO.
INEXISTÊNCIA.
1. Contribuição Social sobre o Lucro. A sistemática
instituída pela Lei 8981/95, resultante da conversão da Medida
Provisória 812, editada em 31 de dezembro de 1994, que limitou a
trinta por cento a compensação dos prejuízos fiscais verificados em
períodos-base anteriores com o lucro líquido apurado no encerramento
do ano-calendário, para efeito da base de cálculo do tributo, não
pode ser aplicada ao balanço contábil encerrado no último dia do
exercício de 1994, em face da norma do artigo 195, § 6º, da
Constituição, que consagra o princípio da anterioridade nonagesimal.
2. Na disciplina da Lei 8541/92, podia o contribuinte compensar
os prejuízos fiscais com o lucro real apurado em até quatro
anos-calendários subseqüentes ao da apuração, sem qualquer
limite.
3. Vícios no julgado. Inexistência.
Embargos de
declaração rejeitados.Decisão
Indexação
- REJEIÇÃO, EMBARGOS DECLARATÓRIOS, INEXISTÊNCIA, VÍCIO, DECISÃO EMBARGADA.
EXISTÊNCIA, ENTENDIMENTO UNIFORME, COMPENSAÇÃO, PREJUÍZO FISCAL, PRIMEIRA, SEGUNDA,
TURMA, (STF), POSSIBILIDADE, DECISÃO MONOCRÁTICA, RELATOR.
- OBRIGATORIEDADE, SUBMISSÃO, PRINCÍPIO, ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, APLICAÇÃO, LEI,
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO.
- INEXISTÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO, DEVIDO PROCESSO LEGAL, INOCORRÊNCIA, HIPÓTESE,
CABIMENTO, EMBARGOS, INCONFORMIDADE, MÉTODO, ORGANIZAÇÃO, JULGAMENTO, TURMA,
INEXIGÊNCIA, INCLUSÃO PRÉVIA, PAUTA DE JULGAMENTO, AGRAVO REGIMENTAL, INEXISTÊNCIA,
SUSTENTAÇÃO ORAL, ADVOGADO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00195 PAR-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED DEL-001598 ANO-1977
LEG-FED LEI-008383 ANO-1991
LEG-FED LEI-008541 ANO-1992
LEG-FED LEI-008981 ANO-1995
LEG-FED MPR-000812 ANO-1994
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Número de páginas: (09). Análise:(MSA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 07/07/04, (SVF).
Alteração: 12/07/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
27/05/2003
Data da Publicação
:
DJ 06-02-2004 PP-00051 EMENT VOL-02138-06 PP-01087
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : COMPANHIA DE PAPEL E PAPELÃO PEDRAS BRANCAS
ADVDOS. : RENATA DUTRA LUNA E OUTROS
EMBTE.(S) : UNIÃO FEDERAL
ADVDOS. : PFN - MARIA WALKIRIA RODRIGUES DE SOUZA E OUTRO
EMBDO.(A/S) : OS MESMOS
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