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Jurisprudência


STF RE 278466 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO EXTRAORDIN ÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. MEDIDA PROVISÓRIA 812/94 CONVERTIDA NA LEI 8981/95. PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO. LIMITAÇÃO. INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS E NO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. 1. Lei 8981/95, resultante da conversão da Medida Provisória 812/94, que impôs limite à dedução de prejuízos da base de cálculo sujeita à incidência do imposto de renda das pessoas jurídicas. Legitimidade, dado que a alteração legislativa ocorreu antes de encerrado o ano-calendário da apuração. Violação aos princípios constitucionais da anterioridade e da irretroatividade da lei tributária. Inexistência. 2. Contribuição Social sobre o Lucro. Lei 8981/95 (MP 812/94). Incidência sobre o lucro líquido apurado no exercício de 1994. Impossibilidade. Necessidade de observância ao princípio da anterioridade. 2.1. A novel sistemática, que limita em 30% (trinta por cento) os prejuízos dedutíveis da base de cálculo considerada para a incidência da contribuição social sobre o lucro, agrava a situação do contribuinte, que pela legislação anterior - Lei 8541/92 - poderia compensá-los, sem qualquer limitação, até quatro exercícios financeiros subseqüentes ao da apuração. Incabível sua aplicação ao balanço fiscal encerrado no dia 31 de dezembro de 1994, em face do disposto no artigo 195, § 6º, da Constituição Federal. Agravos regimentais não providos.
Decisão
- A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 01.10.2002. - A Turma, por votação unânime, deliberou retificar a decisão proferida na 27ª Sessão Ordinária, de 01.10.2002, para que tenha o seguinte teor: "A Turma, por votação unânime, negou provimento aos recursos de agravo". Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 26.11.2002.

Data do Julgamento : 01/10/2002
Data da Publicação : DJ 06-12-2002 PP-00073 EMENT VOL-02094-02 PP-00407
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : COMPANHIA DE PAPEL E PAPELÃO PEDRAS BRANCAS ADVDOS. : RODRIGO LEPORACE FARRET E OUTROS AGTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDOS : PFN - MARIA WALKIRIA RODRIGUES DE SOUZA E OUTRO AGDOS. : OS MESMOS