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Jurisprudência


STF RE 278586 AgR / AC - ACRE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. FGTS: diferenças de correção monetária: acórdão recorrido que não se baseou na garantia do direito adquirido, nem se pronunciou sobre os dispositivos constitucionais invocados no extraordinário: incidência da Súmula 282, cuja observância não é dispensada pela circunstância de o STF, na questão de fundo, ter sido parcialmente favorável a pretensão da agravante. 2. Agravo regimental de manifesto intuito protelatório, ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% sobre o valor corrigido da causa.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 25.06.2002.

Data do Julgamento : 25/06/2002
Data da Publicação : DJ 30-08-2002 PP-00087 EMENT VOL-02080-01 PP-00232
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : RODRIGO SALES DOS SANTOS E OUTROS AGDOS. : ELIZABETH MENEZES DE ARAÚJO E OUTROS ADVDO. : ODILARDO JOSÉ BRITO MARQUES
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