STF RE 278636 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EC
Nº 01/69. FINSOCIAL. NATUREZA TRIBUTÁRIA. IMUNIDADE ASSEGURADA AO
LIVRO, AO JORNAL, AO PERIÓDICO E AO PAPEL DESTINADO À SUA IMPRESSÃO.
1. A jurisprudência desta Corte, à luz da Constituição
pretérita, reconheceu a natureza tributária do FINSOCIAL e a
amplitude da imunidade assegurada ao livro, ao jornal, ao periódico
e ao papel destinado à sua impressão, estendendo-a à fase de
comercialização dos mesmos.
2. O FINSOCIAL, na presente ordem constitucional, é
modalidade de tributo que não se enquadra na de imposto. É
contribuição para a seguridade social, não estando abrangido pela
imunidade prevista no artigo 150, VI, "d" da Carta Federal.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EC
Nº 01/69. FINSOCIAL. NATUREZA TRIBUTÁRIA. IMUNIDADE ASSEGURADA AO
LIVRO, AO JORNAL, AO PERIÓDICO E AO PAPEL DESTINADO À SUA IMPRESSÃO.
1. A jurisprudência desta Corte, à luz da Constituição
pretérita, reconheceu a natureza tributária do FINSOCIAL e a
amplitude da imunidade assegurada ao livro, ao jornal, ao periódico
e ao papel destinado à sua impressão, estendendo-a à fase de
comercialização dos mesmos.
2. O FINSOCIAL, na presente ordem constitucional, é
modalidade de tributo que não se enquadra na de imposto. É
contribuição para a seguridade social, não estando abrangido pela
imunidade prevista no artigo 150, VI, "d" da Carta Federal.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 27.03.2001.
Data do Julgamento
:
27/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-06-2001 PP-00082 EMENT VOL-02033-06 PP-01207
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO
ADVDOS. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES E OUTROS
AGDA. : DISTRIBUIDORA RICCI LTDA
ADVDA. : MARISTELA MILANEZ
Mostrar discussão