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Jurisprudência


STF RE 278726 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA - ICMS: aproveitamento de créditos escriturais que deixaram de ser lançados na época própria: correção monetária: inadmissibilidade em face do princípio da não-cumulatividade. Firmou-se o entendimento de ambas as Turmas do STF no sentido de que atualização monetária dos créditos escriturais de ICMS é incompatível com o princípio constitucional da não-cumulatividade (CF, art. 155, § 2º, I).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 04.12.2001.

Data do Julgamento : 04/12/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00051 EMENT VOL-02058-04 PP-00750
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : SANOFI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVDOS. : RICARDO GOMES LOURENÇO E OUTROS ADV. : FERNANDO AUGUSTO DE MELO CARDOSO AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : PGE-SP - GUILHERME PIVETI
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