STF RE 278726 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA - ICMS: aproveitamento de créditos escriturais que
deixaram de ser lançados na época própria: correção monetária:
inadmissibilidade em face do princípio da não-cumulatividade.
Firmou-se o entendimento de ambas as Turmas do STF no sentido
de que atualização monetária dos créditos escriturais de ICMS é
incompatível com o princípio constitucional da não-cumulatividade
(CF, art. 155, § 2º, I).
Ementa
EMENTA - ICMS: aproveitamento de créditos escriturais que
deixaram de ser lançados na época própria: correção monetária:
inadmissibilidade em face do princípio da não-cumulatividade.
Firmou-se o entendimento de ambas as Turmas do STF no sentido
de que atualização monetária dos créditos escriturais de ICMS é
incompatível com o princípio constitucional da não-cumulatividade
(CF, art. 155, § 2º, I).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 04.12.2001.
Data do Julgamento
:
04/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-02-2002 PP-00051 EMENT VOL-02058-04 PP-00750
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : SANOFI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVDOS. : RICARDO GOMES LOURENÇO E OUTROS
ADV. : FERNANDO AUGUSTO DE MELO CARDOSO
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : PGE-SP - GUILHERME PIVETI
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