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Jurisprudência


STF RE 278759 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONVERSÃO EM URV. LEI Nº 8.880/94, ARTIGO 20, INCISO I. INCONSTITUCIONALIDADE DO VOCÁBULO "NOMINAL" CONTIDO NO DISPOSITIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO EXAMINADO EM FACE DO ÓBICE DA SÚMULA 283. IRRESIGNAÇÃO FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE HAVEREM SIDO IMPUGNADOS TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A simples afirmativa feita pelo recorrente de que, "ressalvados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, ninguém está imune às alterações legislativas" não pode ser vista como impugnação ao capítulo do acórdão que acolheu a tese da inconstitucionalidade pelo fundamento do direito adquirido. Na melhor das hipóteses, estar-se-ia, no caso, diante de fundamentação deficiente, insuscetível de permitir a compreensão da controvérsia e, conseqüentemente, inviabilizadora do recurso, a teor da Súmula 284. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 05.12.2000.

Data do Julgamento : 05/12/2000
Data da Publicação : DJ 09-03-2001 PP-00116 EMENT VOL-02022-05 PP-00969
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDOS. : ARTHUR PINHEIRO CHAVES E OUTROS AGDOS. : IRANY LUIZ ZILIO E OUTRO ADV. : DORLY JOSÉ GIONGO
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