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Jurisprudência


STF RE 278802 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA PELO TRIBUNAL A QUO. BALDA INEXISTENTE. A matéria abordada nos presentes embargos não foi objeto de apreciação por parte do acórdão do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região e nem, tampouco, foi suscitada em sede de embargos declaratórios, carecendo, por conseguinte, do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356 desta Corte). Assim, não há falar em omissão do acórdão embargado. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 20.03.2001.

Data do Julgamento : 20/03/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00061 EMENT VOL-02053-14 PP-03103
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : EMBTE. : ACUMULADORES PRESTOLITE LTDA ADVDOS. : ROBINSON VIEIRA E OUTROS EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : SÓLON R FILHO
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