STF RE 278885 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE CREDITAMENTO
DO IMPOSTO CORRESPONDENTE À DIFERENÇA DECORRENTE DO SISTEMA DE
ALÍQUOTA REDUZIDA. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA
NÃO-CUMULATIVIDADE.
Matéria análoga à debatida no RE 122.935, em que decidiu a
Turma que a mercadoria adquirida de outra unidade federativa sob o
regime de alíquota reduzida não gera direito ao crédito pela
diferença, não havendo que se falar em afronta ao princípio da
não-cumulatividade do ICM.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE CREDITAMENTO
DO IMPOSTO CORRESPONDENTE À DIFERENÇA DECORRENTE DO SISTEMA DE
ALÍQUOTA REDUZIDA. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA
NÃO-CUMULATIVIDADE.
Matéria análoga à debatida no RE 122.935, em que decidiu a
Turma que a mercadoria adquirida de outra unidade federativa sob o
regime de alíquota reduzida não gera direito ao crédito pela
diferença, não havendo que se falar em afronta ao princípio da
não-cumulatividade do ICM.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 26.09.2000.
Data do Julgamento
:
26/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2001 PP-00143 EMENT VOL-02017-20 PP-04380
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : FRIGORÍFICO VALE DO RIO GRANDE S/A
ADVDOS. : CELSO BOTELHO DE MORAES E OUTROS
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : PGE-SP - JOSÉ RAMOS NOGUEIRA NETO
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