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Jurisprudência


STF RE 278980 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Caderneta de Poupança. Plano Bresser. Correção. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Ofensa à Constituição. Inexistência. Agravo regimental não provido. Precedentes. É inviável recurso extraordinário que tende a contrariar jurisprudência assentada pelo STF, segundo a qual os depositantes em caderneta de poupança têm direito à correção monetária do saldo de suas contas pelo índice vigente no início do período contratual. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017 INC-00007 ART-00544 PAR-00003 PAR-00004 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-007730 ANO-1989 LEG-FED RES-001338 ANO-1987 (BANCO CENTRAL DO BRASIL). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (11). Análise:(CEL). Revisão:(). Inclusão: 24/11/04, (SVF). Alteração: 06/12/04, (NT). Acórdãos no mesmo sentido AI 388822 AgR ANO-2004 UF-SP TURMA-01 MIN-CEZAR PELUSO N.PÁG-007 DJ 05-11-2004 PP-00012 EMENT VOL-02171-03 PP-00437

Data do Julgamento : 05/10/2004
Data da Publicação : DJ 05-11-2004 PP-00023 EMENT VOL-02171-02 PP-00296
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : ANTONIO GILVAN MELO E OUTROS AGDO. : CLÓVIS LIMA BORGES ADVDOS. : WERNER CANTALÍCIO JOÃO BECKER E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017 INC-00007 ART-00544 PAR-00003 PAR-00004 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-007730 ANO-1989 LEG-FED RES-001338 ANO-1987 (BANCO CENTRAL DO BRASIL).
Observação : Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (11). Análise:(CEL). Revisão:(). Inclusão: 24/11/04, (SVF). Alteração: 06/12/04, (NT).
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