STF RE 278980 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Caderneta
de Poupança. Plano Bresser. Correção. Jurisprudência assentada sobre
a matéria. Ofensa à Constituição. Inexistência. Agravo regimental
não provido. Precedentes. É inviável recurso extraordinário que
tende a contrariar jurisprudência assentada pelo STF, segundo a qual
os depositantes em caderneta de poupança têm direito à correção
monetária do saldo de suas contas pelo índice vigente no início do
período contratual.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Caderneta
de Poupança. Plano Bresser. Correção. Jurisprudência assentada sobre
a matéria. Ofensa à Constituição. Inexistência. Agravo regimental
não provido. Precedentes. É inviável recurso extraordinário que
tende a contrariar jurisprudência assentada pelo STF, segundo a qual
os depositantes em caderneta de poupança têm direito à correção
monetária do saldo de suas contas pelo índice vigente no início do
período contratual.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Argumentação velha.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017
INC-00007 ART-00544 PAR-00003 PAR-00004
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-007730 ANO-1989
LEG-FED RES-001338 ANO-1987
(BANCO CENTRAL DO BRASIL).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (11). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 24/11/04, (SVF).
Alteração: 06/12/04, (NT).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 388822 AgR
ANO-2004 UF-SP TURMA-01 MIN-CEZAR PELUSO N.PÁG-007
DJ 05-11-2004 PP-00012 EMENT VOL-02171-03 PP-00437
Data do Julgamento
:
05/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 05-11-2004 PP-00023 EMENT VOL-02171-02 PP-00296
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : ANTONIO GILVAN MELO E OUTROS
AGDO. : CLÓVIS LIMA BORGES
ADVDOS. : WERNER CANTALÍCIO JOÃO BECKER E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017
INC-00007 ART-00544 PAR-00003 PAR-00004
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-007730 ANO-1989
LEG-FED RES-001338 ANO-1987
(BANCO CENTRAL DO BRASIL).
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (11). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 24/11/04, (SVF).
Alteração: 06/12/04, (NT).
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