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Jurisprudência


STF RE 279016 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: REAJUSTE DE BENEFÍCIO. ART. 58 DO ADCT. PLANO DE CUSTEIO E BENEFÍCIOS (LEI Nº 8.213/91). AGRAVO. 1. O aresto recorrido considerou aplicável, à hipótese, a Súmula 17, cujo teor é o seguinte: "No reajuste dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela Previdência Social, aplica-se o critério da Súmula 260 (salário mínimo) do extinto Tribunal Federal de Recursos até o sétimo mês após a vigência da Constituição Federal de 1988 e, a partir de então, os critérios de revisão estabelecidos no art. 58 do ADCT e 201, parágrafo 2º, da mesma Carta Magna". 2. E, ao prover o recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça excluiu o reajuste nela previsto, ficando, assim, atendido o que pleiteado no Recurso Extraordinário. 3. Subsiste, no mais, o acórdão regional, no sentido da aplicação do art. 58 do ADCT, a partir de 05.10.1988 até a implantação do plano de custeio e benefícios, ou seja, até a vigência da Lei nº 8.213/91, em consonância, aliás, com a jurisprudência desta Corte. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 09.04.2002.

Data do Julgamento : 09/04/2002
Data da Publicação : DJ 10-05-2002 PP-00059 EMENT VOL-02068-02 PP-00369
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDOS. : LUCIANA HOFF CORRÊA E OUTROS AGDO. : EDVAN PACHECO ADV. : SEBASTIÃO DE SOUZA
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