STF RE 279033 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO
DE DESEMPENHO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. POSSIBILIDADE. ART. 40, §
8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Ambas as Turmas desta Corte têm
decidido que a Gratificação de Desempenho, conforme estabelecida
pela Lei 3.048/1991 do estado de Sergipe, é vantagem de caráter
geral e deve ser incorporada aos proventos dos inativos.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO
DE DESEMPENHO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. POSSIBILIDADE. ART. 40, §
8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Ambas as Turmas desta Corte têm
decidido que a Gratificação de Desempenho, conforme estabelecida
pela Lei 3.048/1991 do estado de Sergipe, é vantagem de caráter
geral e deve ser incorporada aos proventos dos inativos.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 09.09.2008.
Data do Julgamento
:
09/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-03 PP-00481
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SERGIPE
ADV.(A/S): PGE-SE - ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA BOTELHO
AGDO.(A/S): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS E OUTROS
ADV.(A/S): ORLANDO DE OLIVEIRA E OUTROS
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