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Jurisprudência


STF RE 279033 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. POSSIBILIDADE. ART. 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Ambas as Turmas desta Corte têm decidido que a Gratificação de Desempenho, conforme estabelecida pela Lei 3.048/1991 do estado de Sergipe, é vantagem de caráter geral e deve ser incorporada aos proventos dos inativos. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 09.09.2008.

Data do Julgamento : 09/09/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-03 PP-00481
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE SERGIPE ADV.(A/S): PGE-SE - ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA BOTELHO AGDO.(A/S): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS E OUTROS ADV.(A/S): ORLANDO DE OLIVEIRA E OUTROS
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