STF RE 279242 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES DE APELO EXTREMO QUE SE ENCONTRAM
DISSOCIADAS DO THEMA DECIDENDUM.
Caso em que não há como afastar o
óbice da Súmula 284 desta Suprema Corte.
Necessidade de reexame do
conjunto fático-probatório dos autos para chegar a conclusão
diversa da adotada pelo Tribunal de origem. Incidência, também, da
Súmula 279 desta colenda Corte.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES DE APELO EXTREMO QUE SE ENCONTRAM
DISSOCIADAS DO THEMA DECIDENDUM.
Caso em que não há como afastar o
óbice da Súmula 284 desta Suprema Corte.
Necessidade de reexame do
conjunto fático-probatório dos autos para chegar a conclusão
diversa da adotada pelo Tribunal de origem. Incidência, também, da
Súmula 279 desta colenda Corte.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
16.05.2006.
Data do Julgamento
:
16/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 29-09-2006 PP-00043 EMENT VOL-02249-10 PP-01825
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT
AGDO.(A/S) : MURILO TAVARES CAMPOS PEREIRA
ADV.(A/S) : ANGELO JOSÉ SOARES
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