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Jurisprudência


STF RE 279242 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES DE APELO EXTREMO QUE SE ENCONTRAM DISSOCIADAS DO THEMA DECIDENDUM. Caso em que não há como afastar o óbice da Súmula 284 desta Suprema Corte. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos para chegar a conclusão diversa da adotada pelo Tribunal de origem. Incidência, também, da Súmula 279 desta colenda Corte. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 16.05.2006.

Data do Julgamento : 16/05/2006
Data da Publicação : DJ 29-09-2006 PP-00043 EMENT VOL-02249-10 PP-01825
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT AGDO.(A/S) : MURILO TAVARES CAMPOS PEREIRA ADV.(A/S) : ANGELO JOSÉ SOARES
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