STF RE 279256 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA
REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Gratificação de fronteira. Matéria disciplinada pela Lei nº
8.270/91, regulamentada pelo Decreto nº 493/92, que definiu os
destinatários da norma. Direito à percepção da vantagem. Questão
afeta à legislação ordinária, que arrolou as cidades nas quais o
exercício funcional garante ao servidor a sua percepção.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA
REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Gratificação de fronteira. Matéria disciplinada pela Lei nº
8.270/91, regulamentada pelo Decreto nº 493/92, que definiu os
destinatários da norma. Direito à percepção da vantagem. Questão
afeta à legislação ordinária, que arrolou as cidades nas quais o
exercício funcional garante ao servidor a sua percepção.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 05.12.2000.
Data do Julgamento
:
05/12/2000
Data da Publicação
:
DJ 09-02-2001 PP-00036 EMENT VOL-02018-06 PP-01197
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTES. : VERA MARIA CORRÊA E OUTROS
ADVDOS. : MILTON CARRIJO GALVÃO E OUTROS
AGDA. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS - UFPEL
ADVDO. : CLÁUDIO SIEBURGER DE MEDINA
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